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É o mais alto órgão de governança corporativa do Cepel. Entre outras atribuições, elege e destitui os membros da Diretoria Executiva; promove alterações no Estatuto Social; aprova as contas da instituição; delibera sobre a admissão ou exclusão de  associados; aprova o Regimento Interno do Centro; e aprova as contribuições anuais relacionadas aos direitos e obrigações dos associados. 

É composta pelos Associados Fundadores do Centro: Eletrobras, Furnas, Chesf, CGT Eletrosul e Eletronorte. 

Por meio do nosso Programa de Integridade – Complianceadotamos boas práticas de governança corporativa e administração, ajustadas às especificidades da nossa natureza jurídica. O programa é executado com base nas orientações e diretrizes de nosso Associado Fundador e principal mantenedor, a Eletrobras. 

É um órgão colegiado de deliberação, consulta e manifestação coletiva dos associados, tendo como missão zelar, à luz dos interesses expressos no Estatuto Social do Cepel, pela promoção do nosso objeto e dos nossos fins sociais, bem como pela proteção e valorização de nosso patrimônio. 

É composto por Associados Fundadores e Especiais até o limite de 20 membros: seis deles indicados pela Eletrobras; quatro, por Furnas, Eletronorte, Chesf e CGT Eletrosul; oito, por Associados Especiais. Conta também, com um empregado efetivo escolhido pelos demais empregados e com o diretor-geral do Cepel.   

É um órgão estatutário de apoio, cuja principal atribuição é fiscalizar os atos da gestão, principalmente no que tange à gestão financeira e contábil, por meio do acompanhamento de nossas atividades.  

É composto por três membros: um indicado pela Eletrobras, outro, pelos demais Associados Fundadores (Furnas, Chesf, CGT Eletrosul e Eletronorte) e um terceiro, pelos Associados Especiais. 

É o órgão de gestão executiva do Cepel responsável pela administração do Centro e pela proposição de planos de negócio e outras iniciativas ao Conselho Deliberativo da instituição.  Cabe-lhe, também, implementar estratégias definidas por este Conselho. 

É constituído por um diretor-geral e por até três diretores 

O Estatuto Social é o documento que rege o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – Cepel, pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Por meio das cláusulas do Estatuto se disciplina o relacionamento interno e externo da instituição, atribuindo-lhe identidade. 

O Cepel é administrado pela seguinte estrutura de governança corporativa: 

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

É a lei nacional que estabelece as condições para que dados pessoais sejam tratados por empresas, independente de seu porte, natureza jurídica ou ramo de negócio, lidando elas diretamente com o consumidor final ou não.

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