Em julho deste ano, foi sancionada a Lei 14.182, que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras e dá outras providências. No aspecto que se refere ao Cepel, principal instituição de P&D do setor elétrico brasileiro, com contribuições estratégicas ao longo de seus quase 50 anos, o texto aprovado reforça a necessidade já percebida pelo Centro, de rever seu posicionamento estratégico no mercado, alinhando-se às novas tendências do setor não só no contexto nacional, mas em âmbito mundial.
“Muitas vezes, um cenário de incertezas serve para nos revitalizar. Portanto, é nesta perspectiva que devemos encarar a desestatização da Eletrobras. Instituições de renome já passaram por mudanças semelhantes, saindo de uma total dependência do Estado e angariando autonomia e independência financeira. O italiano Cesi e a Fundação Getúlio Vargas, se quisermos um exemplo mais próximo, conseguiram capitalizar toda sua experiência e conhecimento em busca de novas oportunidades. É isso que estamos buscando para o Cepel”, considera o diretor-geral do Centro, Amilcar Guerreiro.
Neste contexto, embora a nova lei estabeleça, como condição da desestatização, o aporte decrescente das empresas Eletrobras ao Cepel por um prazo de seis anos, ela abre, também, novas perspectivas para o Centro, ao estender a todos os agentes setoriais a opção de aplicar em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTS) vinculadas ao setor elétrico, satisfazendo sua obrigação regulatória de investir em P&D, o que pode ser uma grande vantagem para o ecossistema de inovação como um todo, por evitar, dentre outros fatores, a dispersão de investimentos.
“Os benefícios são inúmeros. Por exemplo, a empresa que investir no Cepel, na condição de associada, não precisará gerir a aplicação dos recursos, o que impactará positivamente na redução de custos. Além disso, eliminará o risco da não aceitação de aplicação em P&D pela Aneel, o órgão regulador. Passará a contar, também, com todos os benefícios que o Centro já oferece, como descontos na aquisição de produtos e serviços Cepel, amplamente reconhecidos no mercado, e infraestrutura laboratorial única na América Latina”, ressalta Guerreiro.
Além de agregar valor ao seu negócio e ganhar competitividade, as empresas que aplicarem em P&D em ICTs como o Cepel, atuantes em todos os níveis de maturidade tecnológica, desde a concepção à inserção no mercado, irão usufruir dos incentivos fiscais previstos na Lei 11.196/05, conhecida como a Lei do Bem. Dentre eles, a redução de até 50% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos voltados a P&D, e a depreciação e amortização acelerada destes bens. A renúncia fiscal com os incentivos pode atingir até 34% dos dispêndios com P&D.
“De certo, temos grandes desafios pela frente, mas estamos seguros de que conseguiremos superá-los. Estamos empreendendo múltiplos esforços para tanto, seja por meio do investimento contínuo em digitalização e em qualificação da nossa já qualificada força de trabalho, seja pela formalização de novas parcerias e acordos de cooperação e da redução de custos, dentre outras medidas. Tudo para potencializar nossos campos de atuação não só a serviço do setor elétrico, mas de outros setores produtivos e, em última instância, da sociedade brasileira, e maximizar nossa atuação também fora do país”, finaliza Guerreiro.