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Estatuto Social

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A instituição do Cepel foi objeto da prática de ato jurídico de direto privado, formalizada por meio da assinatura de seu Estatuto original, em 28/12/1973, por seus Associados Fundadores Eletrobras, Chesf, Furnas, Eletronorte e CGT Eletrosul, cuja publicação no Diário Oficial da União se deu em 21/01/1974.

Inexistiu, portanto, qualquer espécie de participação legislativa no procedimento institutivo do Centro, que tem como objeto social a realização, o apoio e o incentivo de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, certificação e treinamento, de interesse preferencial do setor eletroenergético brasileiro.

Conheça, na íntegra, o Estatuto Social vigente, aprovado em 14/11/2017 e registrado em 27/04/2018

Novo Estatuto do Cepel

Aprovado em 14/11/2017 e registrado em 27/04/2018

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